Bispo
A Diocese de Camaçari foi criada em 15 de dezembro de 2010 pelo Papa Bento XVI, desmembrada da Arquidiocese de São Salvador da Bahia.
A solenidade de instalação da diocese e posse de seu primeiro bispo, Dom João Carlos Petrini foi realizada no dia 19 de fevereiro de 2011 e foi dividida em dois momentos, o primeiro na Catedral São Thomaz de Cantuária com a cerimônia de posse do primeiro bispo e em seguida no Estádio Armando Oliveira com a presença do Núncio Apostólico Dom Lorenzo Baldisseri, além de Cardeais e bispos de todo Brasil. Confira a tradução da Bula de criação da Diocese de Camaçari :
BENTO BISPO SERVO DOS SERVOS DE DEUS PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
Para fomentar mais ajustadamente o bem espiritual dos fiéis cristãos, nosso venerável irmão Geraldo Majella SER, Cardeal Angelo, Arcebispo Metropolitano de São Salvador no Brasil, ouvido a Conferência Nacional da circunscrição eclesiástica, fosse fundada a nova Diocese. Nós, com o voto favorável do Venerável Irmão Lourenço Baldisseri, com o título Arquiepiscopal de Diocleciano e Núncio Apostólico da referida Nação, do conselho da Congregação dos Bispos, julgamos de boa vontade que devesse ser atendida postulação das almas e muito vantajoso para a salvação. Por isso, com nosso maior poder apostólico, decidimos o que se segue: Separamos da arquidiocese de São Salvador no Brasil o Território conforme presentemente circunscrito pela lei civil dos municípios de Camaçari, Candeias, Dias D’ Ávila, Madre de Deus, São Francisco do Conde, São Sebastião de Passé, Simões Filho e Terra Nova; e assim dos municípios separados constituímos a nova diocese de Camaçari. Pomos a sede da fundada diocese na cidade de Camaçari e elevamos o templo paroquial ali citado, dedicado em honra de São Thomaz de Cantuária, ao grau e dignidade de igreja Catedral, na qual, em verdade, mandamos que seja instituído o Cabido Canônico para a norma de direito. Além disso, fazemos a nova Diocese de Camaçari sufragânea da Igreja Metropolitana de São Salvador no Brasil, e subordinamos seu Bispo ao direito metropolítico do Arcebispo, pelo tempo da mesma Sede metropolitana. As demais coisas, sejam ordenadas segundo as leis canônicas. Todas as coisas que devem ser feitas, entregamos ao Venerável irmão Lourenço Baldisseri citado, ou, na sua ausência, aquele que cuida dos negócios da Santa Sé no Brasil, a eles atribuindo as necessárias e oportunas faculdades de também subdelegar, para efeito do que se trata algum cidadão constituído em dignidade eclesiástica, imposto o ONUS de enviar, quanto antes, à Congregação dos Bispos, um exemplar autêntico do ato de execução. Finalmente, queremos que esta Nossa Constituição, dada sob carimbo Letras Apostólicas e assinada ritualmente, seja ratificada agora e no futuro, não obstantes quaisquer coisas contrárias. Dado em Roma, em São Pedro, no décimo quinto do mês de dezembro, no ano de dois mil e dez, sexto de nosso Pontificado.
Papa Bento XVI