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CÂMARA ECLESIÁSTICA DIOCESANA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL


FUNCIONAMENTO

A câmara Eclesiástica Diocesana de Instrução Processual funciona na Cúria Diocesana em Camaçari e na Paróquia São Francisco de Assis em Candeias,  para o atendimento, é necessário agendamento prévio. 

ÁREA 1 :  Camaçari, Simões filho, Dias D’Ávila, São Sebastião.

End.: Rua da Bomba, 302, Bairro Natal CEP 42802-605
Tel.: (71) 3627-3393 / 3627-6334 / 3040-5279/  9 99953272 (Whats app)
E-mail: camara@diocesedecamacari.com.br


Juiz Auditor : Pe.Carlos Fernando Dias
Notária: Ir. Sineide Oliveira


ÁREA 2 : Candeias,  Madre de Deus, São Francisco do Conde, Terra Nova.
Juiz Auditor : Pe.Juarez Machado
Notária : Ana Carolina Sacramento

Paróquia São Francisco de Assis
End.: Rua Itajubara, Bairro São Francisco, Candeias. Cep: 43.815-450




ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE NULIDADE

Quando se trata de Nulidade Matrimonial, para dar entrada ao processo, necessita-se, primeiramente, do Libelo, ou seja, a História do Casal. Depois disso, a parte deverá providenciar os seguintes documentos:

Na paróquia, onde foi celebrado o matrimônio, solicitar:

Processo de Habilitação Matrimonial – Solicitar ao Pároco, uma cópia de todos os documentos que compõem o Processo de Habilitação Matrimonial, carimbados e assinados pelo padre atual da paróquia.

Os documentos que forem cópias do original, devem estar rubricados pelo pároco com data  atualizada. Caso não sejam encontrados é necessária uma declaração do pároco atual, justificando a falta destes documentos (Cf. C. 532).
 
Certidões de Batismo da parte demandante e da parte demandada; indispensável a informação Livro/Folha/Número, onde foi assentado o Batismo.

Caso não estejam no Processo de Habilitação Matrimonial, o solicitante deverá buscá-las na paróquia, onde foram batizados. A Certidão de Batismo deve conter data atualizada, assinatura do pároco atual. 
Indispensável a informação Livro/Folha/Número, onde foi assentado o Batismo.
Caso não seja encontrando o assentamento do batismo, solicitar ao pároco atual (Cf. C. 532), que se faça a Certidão Negativa com a Justificação do Batismo (ver modelo anexo) se possível, assinada por duas testemunhas que presenciaram o batismo (Cf. C. 876).
Certidão de Casamento Religioso, com data atualizada e assinada pelo Pároco; esta tem validade de 6 meses. Indispensável a informação Livro/Folha/Número, onde foi assentado o casamento.
 
Fotocópia da Certidão de Casamento Civil, com averbação da separação judicial ou do divórcio.
 
O Libelo, juntamente com os documentos acima citados, deverão ser entregues ao Juiz Auditor, que os fará chegar ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Salvador, para que seja aberto o processo. 
 
Para a elaboração do libelo precisa-se preencher o contrato manuscrito onde o mesmo dar a liberação de uso dos seus dados onde seguimos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 e o contrato particular da solicitação do processo de nulidade.


A data limite para entrega de Libelos é sempre até o último dia útil do mês de outubro do corrente ano, após essa data somente a partir de fevereiro do próximo ano.

 
 
Baixar o Libelo

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