CÂMARA ECLESIÁSTICA DIOCESANA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL
FUNCIONAMENTO
A câmara Eclesiástica Diocesana de Instrução Processual funciona na Cúria Diocesana em Camaçari e na Paróquia São Francisco de Assis em Candeias, para o atendimento, é necessário agendamento prévio.
ÁREA 1 : Camaçari, Simões filho, Dias D’Ávila, São Sebastião.
End.: Rua da Bomba, 302, Bairro Natal CEP 42802-605
Tel.: (71) 3627-3393 / 3627-6334 / 3040-5279/ 9 99953272 (Whats app)
E-mail: camara@diocesedecamacari.com.br
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROCESSO DE NULIDADE
Quando se trata de Nulidade Matrimonial, para dar entrada ao processo, necessita-se, primeiramente, do Libelo, ou seja, a História do Casal. Depois disso, a parte deverá providenciar os seguintes documentos:
Na paróquia, onde foi celebrado o matrimônio, solicitar:
Processo de Habilitação Matrimonial – Solicitar ao Pároco, uma cópia de todos os documentos que compõem o Processo de Habilitação Matrimonial, carimbados e assinados pelo padre atual da paróquia.
Os documentos que forem cópias do original, devem estar rubricados pelo pároco com data atualizada. Caso não sejam encontrados é necessária uma declaração do pároco atual, justificando a falta destes documentos (Cf. C. 532).
Certidões de Batismo da parte demandante e da parte demandada; indispensável a informação Livro/Folha/Número, onde foi assentado o Batismo.
Caso não estejam no Processo de Habilitação Matrimonial, o solicitante deverá buscá-las na paróquia, onde foram batizados. A Certidão de Batismo deve conter data atualizada, assinatura do pároco atual.
Indispensável a informação Livro/Folha/Número, onde foi assentado o Batismo.
Caso não seja encontrando o assentamento do batismo, solicitar ao pároco atual (Cf. C. 532), que se faça a Certidão Negativa com a Justificação do Batismo (ver modelo anexo) se possível, assinada por duas testemunhas que presenciaram o batismo (Cf. C. 876).
Certidão de Casamento Religioso, com data atualizada e assinada pelo Pároco; esta tem validade de 6 meses. Indispensável a informação Livro/Folha/Número, onde foi assentado o casamento.
Fotocópia da Certidão de Casamento Civil, com averbação da separação judicial ou do divórcio.
O Libelo, juntamente com os documentos acima citados, deverão ser entregues ao Juiz Auditor, que os fará chegar ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano e de Apelação de Salvador, para que seja aberto o processo.
Para a elaboração do libelo precisa-se preencher o contrato manuscrito onde o mesmo dar a liberação de uso dos seus dados onde seguimos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018 e o contrato particular da solicitação do processo de nulidade.